O prefeito de Sobral, Oscar Rodrigues, anunciou nesta segunda-feira (20) que a gestão municipal realizará o pagamento do retroativo de ⅓ de férias dos professores da rede municipal que estiveram em sala de aula entre 2020 e 2024.

Segundo a Prefeitura, anteriormente o pagamento de ⅓ de férias era calculado sobre 30 dias, embora os professores da rede tenham direito legal a 45 dias de férias, conforme determina a Lei Municipal nº 256/2000. Com a atualização, os docentes receberão o valor correspondente aos 15 dias restantes, referentes ao período de férias usufruído em janeiro, garantindo o pagamento integral do benefício previsto em lei.

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Terão direito ao retroativo apenas os professores efetivos (concursados) que exerceram atividades diretamente em sala de aula entre 2020 e 2024, condição exigida pela legislação municipal.

Gratificação de Estímulo ao Nível de Trabalho na Educação (GENTE)

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Na última semana, o prefeito Oscar Rodrigues enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que cria a Gratificação de Estímulo ao Nível de Trabalho na Educação (GENTE). A nova gratificação, no valor mensal de R$ 400 será destinada a professores, diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, secretários escolares, auxiliares de serviços educacionais e demais profissionais da educação básica que cumprirem integralmente os critérios estabelecidos em lei, como assiduidade, regularidade funcional e qualidade no desempenho das atividades.